XVII
WORKSHOP PSICORPORAL INFANTO JUVENIL: A ARTE DE DESCOBRIR A VIDA!
TEXTO
DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR
TOLERÂNCIA
NO ÂMBITO FAMILIAR
Iara da Silva Machado
A Tolerância procede do latim
(tolerare) e significa sustentar, suportar. É o tempo que define o grau de
aceitação diante de um elemento contrário a uma regra moral, cultural, civil ou física.
Do ponto de cista da sociedade, a tolerância
define a capacidade de uma pessoa ou grupo social de aceitar, noutra pessoa ou
grupo social, uma atitude deferente das que são a norma no seu próprio grupo.
Numa concepção moderna é também a atitude
pessoal e comunitária face a valores diferentes daqueles adotados pelo grupo de
pertença original. (Wikipédia – Acessado em 19/04/2011).
Essa definição da manifestação da tolerância
é pertinente quando se verifica nos dias atuais o quanto as famílias tem vivido
o desafio de “suportarem-se” entre si, na diversidade de informações aos quais
estar-se exposto. O choque entre gerações muito conhecido socialmente, tem
sofrido abalos severos, pela acentuação de diferenças de valores e atitudes
entre gerações, ou então, pela mistura confusional entre elas.
A energia de tolerância no âmbito familiar
é uma sinalização importante para que haja possibilidade diálogos e de
orientação, sobretudo à infância e adolescência.
Nos aspectos que envolvem a vida
social do jovem, incluindo gastos musicais, espaços de lazer e linguagem
coloquial as possibilidades de divergências podem se tornar maiores,
solicitando uma porção maior de tolerância das figuras parentais, mas também é
fundamental que haja o discernimento entre tolerância necessária e permissividade
destrutiva.
Na tolerância necessária há
o elemento do respeito ao direito do outro ser diferente daquilo que é o
cuidador em relação ao jovem nos contextos sociais, emocionais, culturais,
filosóficos e outros. Há um trânsito
possível no diálogo entre as diferenças
existentes entre pais e filhos.
Na permissividade destrutiva o
adulto permite que o elemento de poder e respeito mútuo se esvaeçam deixando que o jovem estabeleça seus
novos valores e crenças de forma impositiva e às vezes até violenta. Nesses termos
não há crescimento saudável das partes e sim conduta abusiva unilateral (jovem)
e omissão consentida do lado oposto (pais).
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